MP Home Office: conheça as novas regras que entraram em vigor

No dia 28/03 foi publicado no Diário Oficial da União as regulamentações que envolvem a MP Home Office. Leia o texto e saiba mais!

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O modelo de trabalho home office ganhou força na pandemia sendo adotado pela maioria das empresas como medida de segurança.

Durante esse período, muita coisa mudou e algumas empresas descobriram como esse modelo de trabalho era vantajoso para ela e para seus funcionários também.

Desse modo, o que era uma medida de segurança temporária, acabou se tornando um modelo fixo. Nesse caso, surgiu a necessidade de regulamentar o home office para que nenhuma das partes sejam prejudicadas.

Surgiu então, a MP Home Office. Leia o texto e descubra o que é e quais são as principais regras.

Veja abaixo nosso índice:

  • O que é MP Home Office?
  • Quais são as novas regras?
  • 1. Auxílio-alimentação;
  • 2. Flexibilidade do trabalho híbrido;
  • 3. Trabalho remoto de outras localidades;
  • 4. Equipamentos para o trabalho;
  • 5. Contribuições previdenciárias;
  • 6. Modelo de contrato;
  • 7. Aprendizes e estagiários;
  • Conclusão.

O que é MP Home Office?

É uma medida provisória que visa regulamentar a modalidade de trabalho home office e flexibilizar algumas normas trabalhistas.

A MP 1.108/22 entrou em vigor na segunda-feira (28), mas já havia sido citada pelo Governo anteriormente.

Apesar de já ter sido divulgada no Diário Oficial da União e já ter caráter de lei, ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para se tornar leis definitivas.

Todavia, a Constituição Federal permite que alterações sejam realizadas por medidas provisórias na legislação trabalhista.

O intuito do Governo é que as novas regras ajustem a legislação às necessidades do trabalho remoto.

Principalmente pelo fato dele ter ganhado muita força durante a pandemia, aliás, com tendência de se tornar cada vez mais comum.

Confira abaixo as principais regras da MP Home Office.

Quais são as novas regras previstas na MP Home Office?

Nesse tópico você encontrará as principais alterações previstas na Medida Provisória 1.108/22.

1. Auxílio-alimentação

Houve alterações no auxílio-alimentação para garantir que o trabalhador use os recursos exatamente para o fim determinado, ou seja, apenas com alimentação e comércios do segmento.

Além disso, fica proibida a concessão de descontos ou abatimentos de taxas na contratação de empresas fornecedoras desse auxílio. 

Isso porque, os valores extras eram repassados para os funcionários através de restaurantes e acabava tornando a sua alimentação mais cara.

A medida provisória ainda prevê multa para a empresa que permitir que o auxílio-alimentação seja usado para outros fins, por exemplo, pagar academia, mensalidade da Netflix, etc.

Os valores das multas podem variar entre R$5 mil e R$50 mil, a empresa pode pagar o dobro se houver alguma resistência ou embaraço à fiscalização.

2. Flexibilidade do trabalho híbrido

Para quem não sabe, o modelo de trabalho híbrido é quando o funcionário pode desenvolver suas atividades do escritório e de casa também, há uma intercalação nos modelos presencial e remoto.

Esse modelo de trabalho também se tornou comum durante a pandemia e traz muitos benefícios para a empresa e para o funcionário.

A MP Home Office intensifica a adoção desse modelo de trabalho, pois acredita que os funcionários terão mais liberdade para se movimentar, desde que haja acordo com o empregador.

Nesses acordos, podem ser definidos os dias que os funcionários precisam estar presencialmente no escritório, certamente, eles serão escolhidos segundo a necessidade da empresa e podem ser adaptados.

3. Trabalho remoto de outras localidades

Na medida provisória também há regras definidas para os funcionários contratados que residem em outras localidades, ou seja, aqueles que residem em localidades diversas da qual foi contratado.

Nesse caso, o que vale é a legislação de onde o trabalhador realizou o contrato, contudo, ele pode se deslocar para outro estado ou até mesmo país, desde que isso conste no acordo individual com a empresa.

Mesmo que ele trabalhe no Brasil, mas para uma empresa de outro país, o que vale são as leis trabalhistas brasileiras.

Além disso, a MP Home Office ressalta que os custos com deslocamento são de responsabilidade do próprio trabalhador, entretanto, pode haver um acordo livre entre a empresa e o contratado.

4. Equipamentos para o trabalho home office

Os gastos que o funcionário tem com equipamentos de trabalho também não ficaram de fora das regras da medida provisória.

Desse modo, a MP destaca a importância de um possível reembolso da empresa para os funcionários, este reembolso está relacionado aos gastos com energia elétrica, internet e também equipamentos.

Os reembolsos, não podem, de forma alguma serem descontados dos salários dos empregados.

5. Contribuições previdenciárias

Não haverá nenhuma alteração relacionada às obrigações previdenciárias. Sendo assim, o profissional que segue o modelo de trabalho home office, terá as mesmas obrigações e direitos com o INSS.

6. Modelo de contrato

No contrato de prestação de serviços deve constar explicitamente o modelo de trabalho home office.

Além disso, o funcionário pode ser contratado por produção, jornada de trabalho ou até mesmo tarefa.

Para as funções onde o controle da jornada não é prioridade, o profissional pode desenvolver suas atividades profissionais na hora em que desejar.

Se por acaso a contratação for por jornada, é permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, desse modo, fica mais fácil realizar o pagamento de hora extra, caso ultrapasse as horas regulares.

7. Aprendizes e estagiários

As regras da MP Home Office também contempla os aprendizes e estagiários. Nesse caso, eles podem desenvolver suas atividades em modelo híbrido ou home office.

Essas são apenas algumas regras que envolvem o trabalho remoto, mas ainda existem mais alterações pertinentes ao home office.

Um exemplo, é que os trabalhadores com filhos pequenos de até 4 anos completos ou portadores de alguma deficiência, tem prioridades nas vagas home office.

Para conhecer todos os detalhes da MP 1.108, clique aqui.

Conclusão

As novas regras relacionadas ao home office estimulam a boa relação entre empregados e empregadores.

Na maioria dos casos, será necessário que haja um acordo entre os dois lados para que ambos decidam juntos qual é o melhor caminho a seguir.

Além disso, ela favorece muito o profissional e dá-lhe uma liberdade maior para decidir e negociar o que é melhor para sua função.

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