Como calcular adicional noturno? Aprenda facilmente neste guia!

Saber como calcular adicional noturno pode parecer um tanto quanto complicado, mas vamos te ajudar a entender exatamente tudo sobre esse direito.

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O adicional noturno é uma compensação financeira garantida pela Constituição Federal, paga a quem trabalha em jornada noturna.

Ou seja, o adicional noturno é um direito destinado a colaboradores que possuem jornada de trabalho na parte da noite, geralmente entre 22h e 5h.

Dessa maneira, seu valor é calculado sobre o salário base do colaborador, com um valor percentual acrescido que pode variar de acordo com o salário.

Então, se você deseja saber todos os detalhes continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre adicional noturno.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra que o colaborador vem a receber por jornada de trabalho após o horário de expediente diurno.

Esse valor extra se dá pelo fato do desgaste maior dos colaboradores que trabalham no período noturno ser maior do que os que trabalham no período diurno.  

Segundo a OMS, essa inversão de horários pode afetar a saúde física e mental das pessoas.

Dessa maneira o valor do adicional noturno é calculado por uma porcentagem sobre o valor do salário:

  • 20% para trabalhadores urbanos;
  • 25% para trabalhadores rurais.

Outro fator importante é que a jornada noturna é um pouco menor do que a diurna, uma vez que equivale a 52 minutos e 30 segundos ao invés de 1 hora completa.

Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos o colaborador recebe o correspondente a 60 minutos de trabalho diurno.

Dessa maneira 8 horas de trabalho diurno equivalem a 7 horas de trabalho noturno.

Por isso é importante tanto para profissionais de Departamento Pessoal quanto para colaboradores que saibam exatamente como calcular adicional noturno e como funciona esse direito.

Assim será mais difícil acontecer erros na remuneração, o que pode evitar muitos problemas futuros.

Uma vez que o maior número de processos trabalhistas se dá por conta de erros de cálculos de remuneração.

Qual horário é considerado trabalho noturno?

Existe um horário de trabalho específico de cada modalidade de trabalhador para que possa ser considerado o adicional noturno.

Dessa maneira, o horário pode mudar de acordo com a modalidade a qual o colaborador se encaixa, sendo estipulado pela CLT.

Dessa maneira, saiba quais são as modalidades de trabalho e seus horários respectivos:

  • Trabalhadores urbanos: Entre 22h e 5h do dia seguinte;
  • Trabalhadores rurais:
    • Lavouras: Entre 21h e 5h;
    • Atividade pecuária: Entre 20h e 4h;
  • Trabalhadores do setor portuário: Entre 19h e 7h.

Uma vez que você já sabe em qual modalidade de trabalho está incluído, é importante que saiba como calcular o direito.

Dessa maneira, no próximo tópico vamos te mostrar como calcular adicional noturno. 

como calcular adicional noturno?

Como calcular adicional noturno?

A primeira coisa que você precisa saber para calcular adicional noturno é que a hora noturna vale 20% a mais do que a hora diurna.

Sendo assim, para calcular hora de trabalho comum você fará o seguinte cálculo:

Valor do salário mensal, dividido por horas mensais trabalhadas, o total dessa conta será o valor da hora trabalhada. E sobre esse valor adicionar 20%.

Dessa maneira vamos a um exemplo prático:

Vamos supor que o valor da sua hora de trabalho seja R$ 10,00, para fazer o cálculo da sua hora noturna, basta pegar R$ 10,00 x 0,2 (20%) + R$ 10,00.

Valor da sua hora noturna será de R$ 12,00.

Depois, basta multiplicar o valor da hora noturna pelas horas trabalhadas mensais.

Nesse caso, vamos usar como exemplo 200 horas trabalhadas mensalmente, o cálculo será o seguinte:

R$ 12,00 (valor da hora noturna) x 200 horas trabalhadas = R$ 2.400,00

Assim chegamos ao valor total do salário mais adicional noturno.

Vale lembrar que esse cálculo é para colaboradores que trabalham no período da noite, e não para quem trabalha durante o dia e fez alguma hora extra noturna.

Como deve ser pago?

como deve ser pago?

Os 20% referentes ao adicional noturno devem ser incorporados a outros benefícios e não apenas ao salário, sendo assim, saiba quais são eles:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);
  • INSS;
  • Aviso prévio indenizado.

Dessa maneira, vale lembrar que a origem de cada valor da remuneração deve ser lançada na folha de pagamento de maneira separada.

Sendo assim, o trabalhador fica sabendo exatamente o que corresponde cada valor recebido.

Mais uma informação importante, é que em caso de rescisão de contrato será necessário calcular o adicional noturno juntamente e indenizar ao funcionário.

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Quem tem direto ao adicional noturno?

Colaboradores que realizam atividade remunerada durante o horário da noite possuem direito a esse adicional.

Sendo assim, esse é o caso de:

  • Trabalhadores de transportes públicos;
  • Porteiros, seguranças e vigias;
  • Professores que aplicam suas aulas em horário noturno;
  • Trabalhadores de fábricas e indústrias que normalmente trabalham por turno, entre outros.

No entanto, é importante estar ciente de que exceções podem existir, e geralmente se aplicam a colaboradores que trabalham em regime de plantão.

Sendo assim, as regras sobre o adicional noturno podem mudar de acordo com o contrato ou até mesmo convenção coletiva.

Vale lembrar também que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, como Jovem Aprendiz, por exemplo.

E mais uma exceção que podemos ver é em relação a cargos de confiança, assim como diretores executivos e gerentes, que possuem trabalhos de grande importância sem a necessidade de um controle de jornada.

Dessa maneira possuem direitos trabalhistas diferentes dos direitos dos colaboradores em geral, devido as responsabilidades maiores.

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O que pode acontecer se calcular errado ou não pagar o adicional noturno?

O adicional noturno nada mais é do que um direito do trabalhador, dessa maneira, o não pagamento pode acarretar em um processo trabalhista contra a empresa.

Sendo assim, no caso de algum funcionário não ter recebido o adicional noturno que era seu direito, poderá fazer um pedido de cobrança retroativa de até 5 anos.

No entanto, é importante avaliar se pode ter ocorrido algum erro nos cálculos da empresa ou se de fato o direito não foi pago.

Dessa maneira o trabalhador pode pedir a revisão e resolver a situação de maneira amigável antes de recorrer à justiça.

Mas se a empresa continuar se negando a pagar o adicional noturno o qual o funcionário possui direito, será necessário unir provas, como marcação de ponto, imagens de câmera de vigilância, troca de e-mails e mensagens entre outras.

Assim o funcionário poderá recorrer à justiça reclamar seu direito de receber o adicional noturno.

Conclusão

Saber como calcular o adicional noturno é importante tanto para funcionários quanto para empresa.

Entender seus direitos e todas as regras que se aplicam a essa jornada de trabalho também faz diferença na hora de calcular o adicional noturno.

Por isso, não deixe de seguir nossas dicas e fazer todos os cálculos corretamente.

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