Rescisão Indireta: O que é? Quem Tem direto?

Embora não seja muito comum, a rescisão indireta é uma possibilidade garantida por lei que acontece quando o empregador não cumpre as clausulas trabalhistas legais ou em contratos individuais.

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E dependendo dos casos é necessário até mesmo o envolvimento do Ministério do Trabalho e ações judiciais.

Mas para que você entenda do que se trata a rescisão indireta e a quem se aplica, preparamos esse artigo para que possa tirar todas as suas dúvidas.

recisão indireta

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é um tipo de rescisão contratual prevista por lei na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Ela ocorre quando o colaborador considera que a empresa cometeu uma falta grave que o impossibilite de continuar prestando serviços ao empregador.

Ou seja, a rescisão indireta pode ser considerada como o contrário da demissão por justa causa.

Pois nesse caso em vez da empresa demitir o colaborador, é ele quem pede seu desligamento da empresa.

No entanto esse desligamento por rescisão indireta precisa ter como base algumas situações específicas definidas por lei.

Sendo assim, a rescisão indireta é uma forma de proteção do colaborador contra algum abuso causado pelo empregador.

E permite a rescisão do contrato de trabalho com pagamento de verbas rescisórias, bem como indenização por dano moral ou material.

Mas é importante lembrar que a rescisão indireta só é validada quando você comprova de fato a falta grave do empregador.

Existem várias situações que podem definir a rescisão indireta, como atraso no pagamento, falta de condições de trabalho, assédio moral ou desvio de função.

No entanto cada caso precisa ser analisado individualmente e será levado em consideração as particularidades de cada situação.

Quais os motivos para a rescisão indireta?

Os motivos para que se entre com uma medida de rescisão indireta são quando o colaborador passa por situações que envolvam qualquer tipo de ofensa moral.

E como citamos acima, além de arcar com os custos o colaborador ainda pode solicitar uma indenização por damos morais e materiais.

Sendo assim, te listaremos as causas que dão motivos para a rescisão indireta.

Atraso no pagamento de salário

Caso você passe por essa situação, saiba que o atraso do pagamento de salário é uma das principais causas da rescisão indireta.

Pois quando o empregador não paga seu salário em dia, ele está deixando de cumprir uma obrigação contratual.

E isto pode gerar prejuízos financeiros e emocionais ao colaborador.

Já que o atraso do pagamento pode impedir que o colaborador honre com seus compromissos financeiros, como pagamento de aluguel, contas de luz, entre outras.

Assédio moral

Outra causa comum para rescisão indireta é o assédio moral, que nada mais é do que uma conduta abusiva com intenção de humilhar o funcionário.

Ou seja, o ato de constranger ou desestabilizar emocionalmente o colaborador por parte do empregador, dos colegas de trabalho, ou de terceiros relacionados à empresa.

O assédio moral pode trazer consequências graves para saúde mental e até mesmo física do colaborador, assim como depressão, ansiedade, estresse, entre outras.

Falta de condições de trabalho adequadas

Outra possibilidade que pode ser caracterizada como rescisão indireta é a falta de condições de trabalho adequadas aos colaboradores.

Ou seja, quando seu empregador não cumpre com os requisitos de proporcionar segurança e bem estar aos colaboradores.

Como por exemplo, é obrigação da empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento adequado a função e ambiente de trabalho seguro.

Ou seja, evitar tudo o que possa trazer riscos a sua saúde e segurança.

Sendo assim, toda situação que se enquadra fora dessas obrigações podem gerar prejuízos para a saúde do colaborador, além de colocar em risco sua vida e integridade física.

Desvio de função

Outra causa que pode ser vista como um motivo para rescisão indireta é o desvio de função.

Ou seja, isso acontece quando você é contratado para exercer uma determinada função e é obrigado a realizar atividades as quais não constam em seu contrato de trabalho.

Sendo assim, essa é uma situação que pode gerar prejuízos ao colaborador, uma vez que normalmente não se recebe um treinamento adequado.

Além de muitas vezes não receber a remuneração correspondente ao cargo exercido.

Quem tem direito a rescisão indireta?

Antes de saber se você tem direito ou não, é importante estar atento aos tópicos que citamos acima.

Pois nele colocamos as principais faltas graves que podem ser cometidas pelos empregadores e que levam a esse tipo de desligamento.

Como salários atrasados, falta de condições de trabalho, assédio moral, entre outros.

Como fazer a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma medida extrema, sendo assim só deve ser tomada quando todas as alternativas de soluções forem esgotadas.

Primeiramente, o ideal é que o colaborador busque resolver a situação de forma amigável.

Levando o problema ao empregador ou seu superior tentando chegar a um acordo.

É ideal que essas conversas sejam registradas pelo colaborador e pela empresa, para que não haja margem de dúvidas ao comprovar a tentativa de resolução amigável.

Mas caso a situação não seja resolvida de maneira amigável, o colaborador pode buscar ajuda de um advogado trabalhista para que receba todas as orientações.

No entanto é importante lembrar que o processo pode ser demorado, uma vez que existe a necessidade de apresentação de provas e audiências na Justiça do Trabalho.

Sendo assim, no processo de rescisão indireta o colaborador precisará comprovar a falta grave do empregador através de provas documentais.

Assim como e-mails, mensagens de texto, cartas e documentos que comprovem a realidade dos fatos.

No caso da Justiça do Trabalho reconhecer a necessidade da rescisão indireta o colaborador terá direito ao pagamento das verbas rescisórias.

Como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.

E além disso o colaborador poderá receber indenização por dano moral ou material, caso haja comprovação de que sofreu prejuízos por conta da falta grave cometida pelo empregador.

Porém, no caso de a Justiça do Trabalho não conceder a rescisão indireta ao colaborador, ele poderá ser obrigado a manter o trabalho na empresa.

E no caso de cumprir poderá ser caracterizado abandono de trabalho, o que será tratado como uma rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Conclusão

Sendo assim, podemos concluir que a rescisão indireta é algo muito sério e que de fato não traz benefícios a nenhuma das partes.

Uma vez que para o empregador gera custos e ainda atrapalha a imagem da empresa, e para o colaborador pode gerar danos irreversíveis muitas vezes a própria saúde.

Então o ideal é que se mantenha sempre um relacionamento saudável e que se cumpra tudo aquilo acordado no contrato por ambas as partes, para que se possa evitar problemas posteriores.

Saiba ainda quais os 4 princípios essenciais para manter a ética profissional.

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