Entenda se o salário vem junto com a rescisão e saiba como proceder

O salário vem junto com a rescisão? Nesse artigo vamos te ajudar para que você entenda e saiba como proceder na hora da demissão.

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O desligamento de um colaborador da empresa é muito comum, podendo ser por iniciativa do funcionário ou da empresa.

No entanto a rescisão de um contrato de trabalho ainda deixa trabalhadores com muitas dúvidas, uma vez que cada uma tem requisitos diferentes para cumprir.

E uma das principais dúvidas que costuma surgir é na hora do pagamento dos valores e se o salário vem junto com a rescisão.

Mas isso acontece porque no caso de você ser demitido sem justa causa, terá direito ao salário referente ao aviso prévio seja ele trabalhado ou indenizado.

Porém, a rescisão se encaixa nas verbas rescisórias e seu pagamento possui outro prazo.

Então se você ainda tem essa dúvida, se o salário vem junto com a rescisão, prazo de pagamento e como você deve proceder, fique tranquilo que vamos te ajudar.

Sendo assim, continue acompanhando a leitura e entenda tudo sobre os pagamentos rescisórios e as diferentes situações as quais eles se encaixam.

o salário vem junto com a recisão

O que é rescisão de contrato?

A rescisão de contrato é a formalização do encerramento de um vínculo empregatício, ou seja, é a maneira formal de acabar com o vínculo de trabalho do colaborador com a empresa.

No entanto, é preciso entender que não existe apenas um tipo de rescisão e que cada uma possui regras diferentes de recebimento.

E é por isso que existem tantas dúvidas em relação a rescisão, como por exemplo se o salário vem junto com a rescisão e se você tem direito a benefícios.

Sendo assim, é através da rescisão que serão determinados os direitos e deveres por parte do colaborador e por parte da empresa.

Como funciona a rescisão, e o salário vem junto?

Assim como citamos acima, a rescisão de um contrato de trabalho é basicamente a oficialização do encerramento de um vínculo de trabalho.

E segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao ser desligado da empresa o colaborador tem direito a receber verbas rescisórias.

No entanto esse pagamento vai depender do tipo de demissão que o colaborador recebeu.

E é exatamente por esse motivo que é importante que você entenda por qual tipo de demissão está passando, o prazo de pagamento do salário, se vem junto com a rescisão e as datas para homologação.

Mas o ponto mais importante para que você consiga fazer o calculo da sua rescisão é saber exatamente por qual tipo de demissão você está passando.

E para te ajudar com isso vamos listar as formas de demissões mais comuns pelas leis trabalhistas.

Assim você poderá identificar e saber exatamente como proceder segundo a sua rescisão e saber se o salário vem junto.

Então confira lista abaixo e descubra quais as variações existem na hora da rescisão.

Rescisão por demissão sem justa causa

A rescisão de contrato sem justa causa é muito comum nas empresas, e é quando o colaborador é demitido sem um motivo grave.

Nessa situação o colaborador tem direito a receber uma multa rescisória, já que não existe um motivo para o encerramento do contrato de trabalho.

Sendo assim, a lei entende que o colaborador precisará de um auxílio que o mantenha enquanto busca um novo emprego.

Neste caso você deverá receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, caso tenha, e férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado, isso irá depender do que foi combinado entre a empresa e colaborador;
  • Multa rescisória, que é o calculo de 40% sobre o valor depositado do seu FGTS durante seu tempo de trabalho para a empresa.

Sendo assim, ao cumprir o aviso prévio trabalhado nem sempre pode ser que o salário venha junto com a rescisão, mas sim ao término do cumprimento do aviso como um mês de trabalho normal.

Rescisão de demissão com justa causa

Já a demissão com justa causa acontece quando o colaborador é desligado da empresa por cometer uma falta grave.

Essas faltas podem variar entre má conduta de trabalho, faltas sem justificativas em excesso, assédio, entre outros motivos previstos em lei.

Sendo assim, nesse caso o colaborador perderá todos os direitos aos benefícios que teria no caso da rescisão por demissão sem justa causa.

Na demissão por justa causa o colaborador receberá:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e o acréscimo de um terço, se já tiver completado 12 meses de trabalho.

Rescisão por demissão a pedido do funcionário

Existem ainda os casos em que o colaborador não possui mais a vontade de permanecer na empresa e nesse caso, pode pedir seu desligamento.

Isso pode acontecer por insatisfação com a empresa a qual você trabalha ou até mesmo por ter recebido uma nova proposta.

E caso não exista nenhum motivo grave para que seja necessária uma rescisão indireta, o colaborador não terá direito ao seu FGTS, mas receberá:

  • O saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, caso tenha, e férias proporcionais com um terço de acréscimo.

E além do mais, nesse caso será necessário que o colaborador cumpra o aviso prévio de 30 dias trabalhados.

Mas caso opte por não cumprir, o colaborador terá que pagar uma multa a empresa por não cumprir o aviso trabalhado.

Rescisão por comum acordo

Por muito tempo esse tipo de demissão foi praticado de maneira ilegal, mas era muito comum entre as empresas e colaboradores.

Porém, com a reforma trabalhista, a rescisão por comum acordo se tornou legal desde 2017.

Conhecida também como demissão consensual, essa rescisão acontece quando ambas as partes fazem um acordo e concordam com o desligamento do colaborador.

Nesse caso, o colaborador terá direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

O salário vem junto com a rescisão Indireta

Uma outra modalidade de rescisão, não muito comum, é a rescisão indireta, ou “demissão do patrão”.

Nesse caso, você pode pensar como uma demissão com justa causa, porém ao contrário.

Sendo assim, isso acontece quando a empresa comete uma falta grave e deixa de cumprir com seus deveres junto ao colaborador.

Como por exemplo, deixar de pagar o salário, cometer assédio, deixar de depositar FGTS, entre outros.

Neste caso, a rescisão deverá ser feita através da justiça onde o colaborador deverá comprovar de fato as faltas cometidas pela empresa.

E além das verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, o colaborador poderá receber também indenização por danos morais.

O salário vem junto com a rescisão?

A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos a partir da data da assinatura da rescisão.

A empresa também possui esse mesmo prazo para pagar os valores devidos, e isso pode incluir o salário proporcional.

Ou seja, o salário pode vir junto com a rescisão. Mas fique atento aos prazos de pagamentos e valores.

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